ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 89
da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam integrados nos Quadros das Secretarias indicadas, os seguintes cargos:
I - Na Secretaria da Fazenda
1 (um) cargo de Escriturário Assistente de Administração, referência
"48", ocupado por Armando Schiavon, do Instituto de Café do Estado de
São Paulo (processo SF 26.193-69).
1 (um) cargo de Escriturário Assistente de Administração, referência
"34", ocupado por José Carlos Goulart Pereira, da Secretaria do
Trabalho Administração (mem. CC. n. 2.109-69).
II - Na Secretaria da Segurança Pública
1 (um) cargo de Escriturário Assistente de Administração, referência
"34" , ocupado por Irene Graça, da Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas (proc. 3.757-69 - S.S.O.P.).
III - Na Secretaria da Saúde
1 (um) cargo de Escriturário Assistente de Administração, referência
"34", ocupado por Maria de Lourdes Cintra, da Secretaria da Agricultura
(proc. 654.532-69 - S.A.).
IV - Na Secretaria dos Transportes
1 (um) cargo de Engenheiro Agrônomo, referência "20" ocupado por Ayrton
Ferraz Villaça, da Secretaria da Promoção Social (of. G S. 1.145-70 -
S.P.S.).
V - Na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
1 (um) cargo de Escriturário Assistente de Administração, referencia
"41", ocupado por Esmeralda de Toledo Piza, da Secretaria da
Agricultura (proc. 19.766-69 - S.A.).
1 (um) cargo de Escriturário
Assistente de Administração, referência "34" ocupado por Araken de Toledo Pires, da Secretaria da Agricultura (proc. 655.165-69 - S.A.).
Artigo 2.º - Fica integrado no Quadro da Universidade de São Paulo:
1 (um) cargo de Escriturário Assistente de Administração, referência
"38", ocupado por Maria de Lourdes Spisso, do Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo - (proc. 382-70 - S.T.A.).
Artigo 3.º - Ficam redistribuidas nas Secretarias indicadas, as seguintes funções:
I - Na Secretaria dos Transportes
1 (uma) função de Servente-Continuo Porteiro, referência "15", exercida
por Therezinha Zanetti Ascêncio, da Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas (proc. 278-70 - S.S.O.P.).
Artigo 4.º - No presente exercício, a despesa correspondente aos
cargos e funções abrangidos por êste Decreto, continuará onerando a
verba orçamentária consignada à repártição de origem dos servidores.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Eduardo Romey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1970
Dispõe sõbre relotação de cargos e redistribuição de funções
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - ...
I - ...
"1 (um) cargo de Escriturário Assistênte de
Administração, referência "48", ocupado por Armando
Schiavon, do Instituco de Café do Estado de São Paulo".
Leia-se:
"1 (um) cargo de Tesoureiro, referência "66", ocupado por Armando
Schiavon, do Instituto de Café do Estado de São Paulo".