DECRETO DE 4 DE SETEMBRO DE 1970

Altera o orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 57.416,00 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e dezesseis cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:


Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Em decorrência da suplementação e redução de que tratam os artigos anteriores, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte conformidade: SECRETARIA: Administração Geral do Estado         

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 4 DE SETEMBRO DE 1970

Altera o orçamento vigente do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto

Retificação
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMAS OU SUBPROGRAMAS SEGUNDO O SUBSETOR

Onde se lê:
Projeto ou Subprograma
10
Especificação do Projeto ou Subprograma
Serviços Gerais Hospitalares já em funcionamento
Leia-se:
Projeto ou Subprograma
01
Especificação do Projeto ou Subprograma
Serviços Gerais Hospitalares já em funcionamento