DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, àrea de terra necessária à construção da Estrada Jaú-Bauru

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais enos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emernda Constitucional n.2, de 30 de outubro de 1969, combinando com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, àrea de terra necessária à construção da Estrada Jaú-Bauru, 1.º trecho Jaú-Perdeneiras, entre as estacas 950 mais 15,80 e 988 mais 15,20, conforme projeto aprovado nos autos 36.031-49 às fls, 21 verso.
Artigo 2.º - As despesas com e execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigir na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirates, 4 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.