DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1970
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação,
àrea de terra necessária à
construção da Estrada Jaú-Bauru
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais enos têrmos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emernda Constitucional n.2, de 30 de
outubro de 1969, combinando com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada
pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável
ou judicial, àrea de terra necessária à
construção da Estrada Jaú-Bauru, 1.º trecho
Jaú-Perdeneiras, entre as estacas 950 mais 15,80 e 988 mais
15,20, conforme projeto aprovado nos autos 36.031-49 às fls, 21
verso.
Artigo 2.º
- As despesas com e execução do presente decreto
correrão por conta das verbas próprias do Departamento de
Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigir na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirates, 4 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.