DECRETO DE 5 DE MAIO DE 1970
Autoriza a celebração de convênio com a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Rio Pardo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal
da Estância de Santa Bárbara do Rio Pardo, para que essa
Municipalidade, obedecendo os requisitos legais de
efetuação de despesas públicas, proceda a
construção de uma quadra de esportes, em terreno de
propriedade do Estado, anexo ao Balneário das Termas de Santa
Bárbara, arcando a referida Secretaria com a importância
de até NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para a
execução do empreendimento e cabendo à Prefeitura
interessada o fornecimento da mão de obra, assim como o
numerário que porventura exceder o valor previsto para a
conclusão da obra.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das
disposições contidas no artigo anterior, ficam
dispensadas, em caráter excepcional, as exigencias do Decreto
n.º 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execuçaõ dêste decreto correrão à
conta dos recursos provenientes do Código Local 10.01.01.-G.S.
Elemento 4.1.2.0.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.