DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1970
Dispõe
sôbre alteração da Programação
Orçamentária da Despesa, para o corrente exercício
de que trata Decreto n.º 52.348, de 5 de janeiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suplementada, nos têrmos do Decreto de 4 de maio de 1970, que
dispõe sôbre a utilização da Quota de
Regularização da Programação
Orçamentária da Despesa de 1970, durante o 2.º
trimestre do corrente exercício, a 2.ª quota trimestral da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, mediante
redução de igual quantia da respectiva Quota de
Regularização, conforme discriminação
abaixo:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.