DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre alteração da Programação Orçamentária da Despesa, para o corrente exercício de que trata  Decreto n.º 52.348, de 5 de janeiro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica suplementada, nos têrmos do Decreto de 4 de maio de 1970, que dispõe sôbre a utilização da Quota de Regularização da Programação Orçamentária da Despesa de 1970, durante o 2.º trimestre do corrente exercício, a 2.ª quota trimestral da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, mediante redução de igual quantia da respectiva Quota de Regularização, conforme discriminação abaixo:

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.