DECRETO DE 6 DE AGÔSTO DE 1970
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra necessária à construção da
Estrada Raposo Tavares
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional,
n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo
DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou
judicial, área de terra necessária à
construção da Estrada Raposo Tavares, trecho São
Paulo-Vargem Grande, entre os Ks. 20 + 760m e 21 + 276m, que consta
pertencer ao Sr. João Del Gaizo, conforme projeto aprovado em
21-5-55, nos autos 57.741-DER-1955.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
consta das verbas próprias do Departamento de Estradas de
Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.