DECRETO DE 6 DE AGÔSTO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à construção da Estrada Raposo Tavares

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional, n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, área de terra necessária à construção da Estrada Raposo Tavares, trecho São Paulo-Vargem Grande, entre os Ks. 20 + 760m e 21 + 276m, que consta pertencer ao Sr. João Del Gaizo, conforme projeto aprovado em 21-5-55, nos autos 57.741-DER-1955.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por consta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.