DECRETO DE 6 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, nos têrmos do artigo 1.º, do Decreto-lei de 6 de março de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º, do Decreto-lei de 6 de marçod e 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Trabalho e Administração, um crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado a atender despesas com ampliação de serviços.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto-lei de 6 de março de 1970.,

Artigo 2.º - As despesas realtivas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior, observarão segundo a despesa da Unidade Orçamentária discriminada por subelementos (Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964) e a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, a seguinte classificação:


Artigo 3.º - Fica alterada, em parte, a Programação Orçamentária da Despesa, parao corrente exercício, de que trata o Decreto n. 52.348, de 5 de janeiro de 1970, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.