DECRETO DE 6 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe
sôbre abertura de crédito especial, nos têrmos do
artigo 1.º, do Decreto-lei de 6 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 1.º, do Decreto-lei de 6 de
marçod e 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria do Trabalho e Administração, um crédito
especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado a
atender despesas com ampliação de serviços.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto-lei de 6 de março de 1970.,
Artigo 2.º - As despesas
realtivas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior,
observarão segundo a despesa da Unidade
Orçamentária discriminada por subelementos (Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964) e a Demonstração
da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, a seguinte
classificação:
Artigo 3.º
- Fica alterada, em parte, a Programação
Orçamentária da Despesa, parao corrente exercício,
de que trata o Decreto n. 52.348, de 5 de janeiro de 1970, na seguinte
conformidade:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.