DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férreaa Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção Guedes-Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situadas no Município e Comarca de Mogi Mirim, necessárias à execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinaladas na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que constam pertencer a Jordão da Silva.

Artigo 2.º - Ditas faixas de terrenos estende-se do km. 62.842.65 ao km 62.955.60 e do km 63.070.25 ao km 63.507 da locação abrangendo a área total de 20.575,50 metros quadrados, sendo: - Faixa A: 4.518 metros quadrados. Faixa B: - 14.372,50 metros quadrados e Faixa C - 1.685,00 metros quadrados, com o comprimento de 549,70 metros, sendo: Faixa A: - 112,95 metros e Faixa B: - 436,75 metos, descrevendo-se as faixas como segue: Faixa A - de formato irregular com a largura constante de 40,00 metros, sendo 20,00 metros para cada lado do eixo da locação, tendo inicio no km 62.842.65 e término na cêrca de divisa do km 62.955.60. Faixa B: - de formato irregular, que se inicia na cêrca de divisa do km 63.070.25, que cruza obliquamente o eixo de locação, com a largura total de 30,00 metros, sendo 15,00 metros para cada lado do eixo da locação, até o km 63.380; do  km 63.380 até a cêrca de divisa que cruza obliquamente o eixo da locação no km 63.507, com a largura total de 40,00 metros, sendo 20,00 metros para cada lado do eixo da locação. Faixa C: - de formato triangular situado do lado esquerdo do eixo, limitando com a faixa A, necessária a Variante compreendida no prolongamento das divisas do km .... 62.842.65 e km 62.955,60, distando 67,00 metros do eixo da locação, até o vértice do triângulo. Confrontam tôdas as áreas expropriandas: na cêrca de divisa do km. 62.842.65 com Victorino Morari; na cêrca de divisa do km 62.955.60, com a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro; na lateral direita com o próprio Jordão da Silva; na cêrca de divisa do km 63.070.25 com Antonio Missaglia; na cêrca de divisa do km 63.507 com Nelson Luís Profirio; de ambos os lados da variante, com o próprio Jordão da Silva.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 é declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.