DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1970
Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias
nêle contidas necessários à
retificação da linha férreaa Tronco da Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro, na seção Guedes-Mato
Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, para fins
de desapropriação amigável ou judicial, pela
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e
eventuais benfeitorias nela contidas, situadas no Município e
Comarca de Mogi Mirim, necessárias à
execução do nôvo traçado ferroviário
da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco,
assinaladas na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e
pertencente ou que constam pertencer a Jordão da Silva.
Artigo 2.º
- Ditas faixas de terrenos estende-se do km. 62.842.65 ao km 62.955.60
e do km 63.070.25 ao km 63.507 da locação abrangendo a
área total de 20.575,50 metros quadrados, sendo: - Faixa A:
4.518 metros quadrados. Faixa B: - 14.372,50 metros quadrados e Faixa C
- 1.685,00 metros quadrados, com o comprimento de 549,70 metros, sendo:
Faixa A: - 112,95 metros e Faixa B: - 436,75 metos, descrevendo-se as
faixas como segue: Faixa A - de formato irregular com a largura
constante de 40,00 metros, sendo 20,00 metros para cada lado do eixo da
locação, tendo inicio no km 62.842.65 e
término na cêrca de divisa do km 62.955.60. Faixa B: - de
formato irregular, que se inicia na cêrca de divisa do km
63.070.25, que cruza obliquamente o eixo de locação, com
a largura total de 30,00 metros, sendo 15,00 metros para cada lado do
eixo da locação, até o km 63.380; do km
63.380 até a cêrca de divisa que cruza obliquamente o eixo
da locação no km 63.507, com a largura total de 40,00
metros, sendo 20,00 metros para cada lado do eixo da
locação. Faixa C: - de formato triangular situado do lado
esquerdo do eixo, limitando com a faixa A, necessária a Variante
compreendida no prolongamento das divisas do km .... 62.842.65 e km
62.955,60, distando 67,00 metros do eixo da locação,
até o vértice do triângulo. Confrontam tôdas
as áreas expropriandas: na cêrca de divisa do km.
62.842.65 com Victorino Morari; na cêrca de divisa do km
62.955.60, com a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro; na lateral
direita com o próprio Jordão da Silva; na cêrca de
divisa do km 63.070.25 com Antonio Missaglia; na cêrca de divisa
do km 63.507 com Nelson Luís Profirio; de ambos os lados da
variante, com o próprio Jordão da Silva.
Artigo 3.º
- Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação
da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 é declarada a
Urgência da desapropriação de que trata o presente
decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas
19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o
Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas
de Ferro em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.