ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o artigo 18 do Decreto n.º 48.206, de 7 de julho de 1967.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa civil, aos 7 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.º 329-D
São Paulo, 7 de agôsto de 1970
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a
aprovação de Vossa Excelência, Projeto de Decreto
que revoga o artigo 18 do Decreto n.º 48.206, de 7 de julho de
1967.
Estabelece o referido dispositivo
legal a extinção em 31 de março de 1971 do Grupo
Executivo da Reforma Administrativa. Motiva a presente
proposição a necessidade de dar-se continuidade aos
esforços em prol da elevação da eficiêcia
administrativa. De outra parte, cabe salientar a urgência da
medida, tendo em vista a elaboração da proposta
orçamentária relativa ao exercício próximo
vindouro. Programas de médio e longo prazo a cargo do referido
órgão necessitam ser contemplados com recursos
suficientes para assegurar sua continuidade no próximo
exercício.
Além disso, a medida ora
submetida a Vossa Excelência não impedirá seja no
futuro reformulada a sistemática de execução da
Reforma Administrativa, no que diz respeito ao órgão
central por ela responsável. Pelo contário, a
providência em tela permitirá a destinação
de recursos orçamentários indispensáveis ao
prosseguimento da Reforma Administrativa, mesmo que, no futuro, se
julgue conveniente atribuir sua execução a outro
órgão, existente ou a ser criado.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e alta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa