DECRETO DE 7 DE AGÔSTO DE 1970

Revoga o artigo 18 do Decreto n.º 48.206, de 7 de julho de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica revogado o artigo 18 do Decreto n.º 48.206, de 7 de julho de 1967.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa civil, aos 7 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.º 329-D

São Paulo, 7 de agôsto de 1970
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a aprovação de Vossa Excelência, Projeto de Decreto que revoga o artigo 18 do Decreto n.º 48.206, de 7 de julho de 1967.
Estabelece o referido dispositivo legal a extinção em 31 de março de 1971 do Grupo Executivo da Reforma Administrativa. Motiva a presente proposição a necessidade de dar-se continuidade aos esforços em prol da elevação da eficiêcia administrativa. De outra parte, cabe salientar a urgência da medida, tendo em vista a elaboração da proposta orçamentária relativa ao exercício próximo vindouro. Programas de médio e longo prazo a cargo do referido órgão necessitam ser contemplados com recursos suficientes para assegurar sua continuidade no próximo exercício.
Além disso, a medida ora submetida a Vossa Excelência não impedirá seja no futuro reformulada a sistemática de execução da Reforma Administrativa, no que diz respeito ao órgão central por ela responsável. Pelo contário, a providência em tela permitirá a destinação de recursos orçamentários indispensáveis ao prosseguimento da Reforma Administrativa, mesmo que, no futuro, se julgue conveniente atribuir sua execução a outro órgão, existente ou a ser criado.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e alta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa