DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre prorrogação de prazo fixado no Decreto de 9 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O prazo fixado no artigo 3.º do decreto
de 9 de novembro de 1970, que dispõe sôbre a
doação de veículo usado ao Lar São Vicente
de Paulo, de Itaporanga, passa a vigorar a partir da
publicação dêste decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, a 7 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.