DECRETO DE 8 DE MAIO DE 1970

Autoriza a celebração de convênio, com a Prefeitura Municipal de Panorama

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR, DO ESTADO  DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Panorama, para que essa Municipalidade, obedecidos os requisitos legais de efetuação de despesas públicas, proceda a construção de uma quadra de cestobol, em terreno de propridade do Estado, arcando a referida Secretaria com a importância de ate NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para a execução do empreendimento e cabendo à Prefeitura interessada o fornecimento da não de obra, assim como o numerário que porventura exceder o valor previsto para a conclusão da obra.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, ficam dispensadas, em caráter excepcional as exigências do Decreto n. 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão á conta dos recursos provenientes do Código Local 10.01.01 - G.S. Elemento 4.1.2.0.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A,