DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre lotação de cargos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 5.º do Decreto de 19 de março de 1970,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado um cargo de Professor Secundário (Química) - QE-PP-II - referência «20», nos estabelecimentos adiante mencionados:
Capital
CENE. «Prof. Jácomo Stavale» - Freguesia do Ó
IEE. «Prof. Enio Voss» - Brooklin Paulista
IEE. «Nossa Senhora da Penha - Penha
CE. «Prof. Antonio Alves Cruz» - Cerqueira Cesar.
IEE. «Dr. Otavio Mendes» - Santana
CENE. «Plinio Barreto» - Alto da Moóca
IEE. «Brasilio Machado» Interior
Interior
IE Experimental de Jundiai
CE. «Lauro Gomes de Almeida» - São Bernardo do Campo.
CE. «Da. Idalina Macedo Costa Sodré» - São Caetano do Sul
IEE. «21 de Abril» - Lins
IEE. «Silvio de Almeida» - Batatais
IEE. «Fernando Costa» - Presidente Prudente
CE. «Cel. João de Souza Campos» - Cravinhos
CENE. «Jesuino de Arruda» - São Carlos
IEE. «Aurelio Arrobas Martins» - Jaboticabal
CENE. «Afonso Schimidt» - Cubatão.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre lotação de cargos

Retificação
Artigo 1.º - Fica lotado um cargo de professor Secundário (Química) - QE-PP-II - referência "20", nos estabelecimentos adiante mencionados;
Interior
Onde se lÊ: IEE. "Silvio de Almeida" - Batatais
Leia-se: IEE. "Silvia de Almeida" - Batatais