DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Lorena, necessário a instalação da residência do Juiz de Direito da Comarca

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de ououbro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno) situado a rua Presidente Roosevelt, n. 65, distrito, município e comarca de Lorena, com a area total de 900,00 m² (novecentos metros quadrados), que consta pertencer a Francisco Alves pereira, necessário a instalação da residência do Juiz de Direito da Comarca, com as medidas e confrontações mencionadas no memorial descritivo e planta constantes do Processo n. E-87|64, do Poder Judiádrio; Ref. Proc. n. 28.476|66, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça Elemento 4.2.1.0. Código 01, orçamento de 1970.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Lorena, necessário à instalação da residência do Juiz de Direito da Comarca

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de................................................no memorial descritivo e planta constantes do Processo n. E-87|64, do Poder Judiciário: Ref. Proc. n. 28.476|66, da Procuradoria Geral do Estado.
Leia-se: Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ........................................................................ no memorial descritivo e planta constantes do Processo n. E-87/64, do Poder judiciário: Ref. Proc. n.º 28.467/66, da Procuradoria Geral do Estado.