DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre relotação de cargo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam relotados, nas Secretarias indicadas, os cargos constantes das relações anexas a êste decreto, as quais dêle fazem parte integrante. 

§ 1.º - Os cargos constantes da relação n.º 1 trazem a denominação e a referência de acôrdo com o Decreto-Lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970. 

§ 2.º - Os cargos constantes da relação n.º 2 trazem a denominação e a referência anteriores ao Decreto-Lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970. 

Artigo 2.º - Até dezembro de 171, a despesa correspondente aos cargos e funções abrangidos por êste Decreto continuará onerando a verba orçamentária consignada à repartição de origem dos servidores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador
da Reforma Administrativa
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Firmino Rocha de Freitas, Respondendo pelo expediente da
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Carlos René Egg, Secretário da Promoção Social
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. 

RELAÇÃO N. 1
Casa Civil
1 (um) cargo de Escriturário, referênda "14", ocupado por Maria Conceição Albano Evangelista, procedente do Instituto de Café do Estado de São Paulo (Oficio 447|70-CC).
Secretaria da Fazenda
1 (um) cargo de Escriturário, referênda "11", ocupado por Jaci Maria da Silva Melo, procedente da Secretaria do Trabalho e Administração (Processo 1.303|70-STA).
Secretaria da Agricultura
1 (um) cargo de Impressor, referência "10", ocupado por Sebastião Moretti, procedente da Secretaria da Fazenda (Processo 658.215170-SA).
Secretaria da Educação
1 (um) cargo de Redator, referência "20", ocupado por Samuel de Oliveira Lima, procedente da Secretaria da Agricultura (Processo 657.882|70-SA); 1 (uma) função de Inspetor de Alunos. referência "10", exercida por Manoel Neves dos Santos, procedente da Secretaria da Promoção Social (Processo 1.020|70-SPS).
Secretaria da Saúde
1 (um) cargo de Atendente, referência "7", ocupado por Cecilia de Assis Chaves, procedente da Secretaria da Promoção Social (Processo 1.024|70-SPS).
Secretaria do Trabalho e Administração 1 (um) cargo de Escriturário, referênda "11", ocupado por Angelo Zanini, procedente da Secretaria da Fazenda (Processo 1.303|70-STA).
Departamento de Estradas de Rodagem 1 (um) cargo de Redator, referênda "20", ocupado por José de Castro Silveira, procedente da Secretaria da Promoção Social (Processo 1.763|70-ST).
Fomento Estadual de Saneamento Básico 1 (um) cargo de Atendente, referência "7", ocupado por Mariana Iraê Mendes Lavorini, procedente da Secretaria da Saúde (Processo n. 3.779|70-FESB).
Departamento de Edifícios e Obras Públicas 1 (um) cargo de Servente-Continuo-Porteiro, referência "4", ocupado por Mauricio Gomes Faria, procedente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas (Processo 2.895|70-SSOP). 

RELAÇÃO N. 2
Secretaria da Educação
1 (um) cargo de Artifice, referência "22", ocupado por Felipe dos Santos, procedente da Secretaria da Promoção Social (Processo n. 1.020170-SPS).
1 (uma) função de Escriturário Assistente de Administração, referência "23", exercida por Gilberto Mani, procedente do Instituto de Previdência (Processo 1.710|69-STA).

DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre relatação de cargos (nas Secretarias indicadas)

Retificação
Onde se lê: Artigo - 2.º - Até dezembro de 171, a despesa correspondente aos cargos e funções abrangidas por êste Decreto ......................
Leia-se: Artigo - 2.º - Até dezembro de 1971, a despesa correspondente aos cargos e funções abrangidas por êste Decreto .......................