DECRETO DE 9 DE JANEIRO DE 1970.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, diversas faixas de terra situadas nos municípios de Diadema e São Bernardo do Campo, necessárias à construção da "Rodovia dos Imigrantes".
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados, nos têrmos do artigo 11, do
Decreto-lei n.º 5, de 5 de novembro de 1969, pela DERSA -
Desenvolvimento Rodoviário S/A., por via amigável ou
judicial, diversos terrenos com a área total de 3.129,600 m²
(três milhões, cento e vinte e nove mil e seiscentos
metros quadrados), pertencentes a quem de direito e necessários
à construção dos Trechos I, II, III da "Rodovia
dos Imigrantes", situados entre as estacas 200 e 1.504 do anteprojeto
elaborado pelo Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R., conforme
consta dos autos DER n.º .... 134 466-69.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correção por Conta da da verba
própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça.
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.