DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, terreno e
benfeitorias nêle existente, situado no município de
São Vicente, para obras da estrada "Santos-Juquiá",
trecho São Vicente-Pedro Taques, entre as estacas 533 + 18,75 a
539 + 0,89
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do Artigo 34.
inciso 'XXIII da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, um
terreno de 122.34 m² e benfeitorias nêle existente, situado no
município de São Vicente, para obras da estrada
Santos-Juquiá, trecho Ponte-Pensil - Pedro Taques, que consta
pertencer a Lindolfo Azevedo de Souza, com as medidas e
confrontações constantes dos memoriais descritivos,
plantas e laudo de avaliação, anexos ao processo n
98.624-DER-1963, do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria
dos Transportes do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do orçamento vigente
do Departamento de Estradas de Rodagem, Secretaria dos Transportes do
Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 9 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1970.
Imaculada Viola - Responsável pelo S. N. A.