DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno e benfeitorias nêle existente, situado no município de São Vicente, para obras da estrada "Santos-Juquiá", trecho São Vicente-Pedro Taques, entre as estacas 533 + 18,75 a 539 + 0,89

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 34. inciso 'XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, um terreno de 122.34 m² e benfeitorias nêle existente, situado no município de São Vicente, para obras da estrada Santos-Juquiá, trecho Ponte-Pensil - Pedro Taques, que consta pertencer a Lindolfo Azevedo de Souza, com as medidas e confrontações constantes dos memoriais descritivos, plantas e laudo de avaliação, anexos ao processo n 98.624-DER-1963, do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem, Secretaria dos Transportes do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 9 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1970.
Imaculada Viola - Responsável pelo S. N. A.