DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 1970

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que Regina Dias Antunes da Silva, no irradiante entusiasmo de seus dezoito anos, é o símbolo das jovens abnegadas que fazem do magistério seu ideal;
Considerando que seu trágico desaparecimento, no cumprimento do dever, foi um holocausto em que entregou a Deus sua honra, seus sonhos e seus anseios;
Considerando que no seu nome o Estado homenageia o esfôrço anônimo das heróicas professôras primárias que, com denôdo, enfrentam regiões dificeis, na sagrada missão de instruir a infância paulista,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Professôra Regina Dias Antunes da Silva», o 2.º Grupo Escolar de Apiaí.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N.