DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970

Dá Denominação a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Professor Luiz Menezes exerceu, por mais de quarenta anos o magistério primário, secundário e superior, de forma exemplar, com - absoluto devotamento e singular competência;
Considerando que, a despeito das limitadas oportunidades de sua época alcançou, por sua iniciativa e dedicação, posições de relêvo na docência e administração do ensino primário, secundário e superior, no Vale do Paraiba, em cujas cidades de Guaratinguetá, Queluz Aparecida do Norte e Cruzeiro, se destacou sobremaneira, e na Capital do Estado;
Considerando que, as suas atividades de docência, acrescentou, com notável saber e mérito científico, renomada coleção de livros didáticos que, consagrados por numerosas gerações de professores e alunos, notabilizaram o professor Luiz Menezes, atravds de expressivas reedições, como dos mais distinguidos cultores da literatura didática de Física, Química e Hístória Natural;
Considerando, por fim, que cabe ao Estado apontar como exemplo, As gerações de estudantes, servidores públicos, e de comunidade em geral, os nomes dos que, pelo talento, operosidade e caráter, honraram sua terra e sua gente, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Passa a denominar-se Ginásio Estadual "Professor Luiz Menezes", o Ginásio Estadual de Guaratinguetá.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretdrio da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A,