DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970
Dá Denominação a estabelecimento de ensino
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando que o Professor Luiz Menezes exerceu, por mais de quarenta
anos o magistério primário, secundário e superior,
de forma exemplar, com - absoluto devotamento e singular
competência;
Considerando que, a despeito das limitadas oportunidades de sua
época alcançou, por sua iniciativa e
dedicação, posições de relêvo na
docência e administração do ensino primário,
secundário e superior, no Vale do Paraiba, em cujas cidades de
Guaratinguetá, Queluz Aparecida do Norte e Cruzeiro, se destacou
sobremaneira, e na Capital do Estado;
Considerando que, as suas atividades de docência, acrescentou,
com notável saber e mérito científico, renomada
coleção de livros didáticos que, consagrados por
numerosas gerações de professores e alunos, notabilizaram
o professor Luiz Menezes, atravds de expressivas
reedições, como dos mais distinguidos cultores da
literatura didática de Física, Química e
Hístória Natural;
Considerando, por fim, que cabe ao Estado apontar como exemplo, As
gerações de estudantes, servidores públicos, e de
comunidade em geral, os nomes dos que, pelo talento, operosidade e
caráter, honraram sua terra e sua gente,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Ginásio Estadual "Professor Luiz Menezes", o Ginásio Estadual de Guaratinguetá.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretdrio da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A,