Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. a função docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
no uso, de suas atribuições legais e de acôrdo
com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo
1.º -
O regime de Dedicação Integral à Docência
e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei 8.474, de 4 de
dezembro de 1.964, passa a aplicar-se à seguinte função
docente da Faculdade de Ciências Medicas e Biológicas de
Botucatu:
Regente
do Departamento de Produção Animal, Fisioterapia da
Reprodução e Inseminação Artificial,
exercida pelo Sr. Teodoro Romano Vaske (Parecer da CPRTI n. 242-69 e
proc. FCMBB. n. 838-69).
Artigo
2.º -
O servidor mencionado no artigo anterior ingressa a título
precário e com estágio de experimentação
no RDIDP.
Artigo
3.º -
Fica cessado o efeito do Decreto de 5 de dezembro de 1/969, publicado
a 6 de dezembro de 1.969, na parte que colocou o Sr. Teodoro Romano
Vaske, Instrutor da Faculdade de Ciências Médicas e
Biológicas de Botucatu, no Regime de Dedicação
Integral à Docência e a Pesquisa (R.D.I.D.P.) junto a
disciplina de Fisioterapia da Reprodução e Inseminação
Artificial da mesma Faculdade.
Artigo
4.º -
As despesas decorrentes com a execução dêste
decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo
5.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de maio de 1970.
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely
Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo
pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de maio de 1970.
Maria
Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.