ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o
parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de
Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro
de 1964, passa a aplicar-se à seguinte função
docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Lêtras de
Franca:
Instrutor da Cadeira de Geografia Física, exercida pelo Sr.
Benedito Eufrásio Marcondes Vieira - (Proc. 416/70 - CEE e
Parecer CPRTI n. 405/70).
Artigo 2.º - O servidor
mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a título
precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes com a execução dêste decreto
correrão pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.