DECRETO DE 11 DE AGÔSTO DE 1970

Declara de utiiidade publica, para fins de desapropriação, área de terra necessária à construção da Estrada Itapetininga - Capão Bonito (S.P. 127)

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34 inciso XXIII. da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os atrigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem -, por via amigável ou judicial, área de terra que consta pertencer ao Sr. João de Almeida Moares e necessária á construção da estrada Itapetininga - Capão Bonito (S.P. 127) trecho Gramadinho-Itapetininga, entre os ms. 184 + 535m e 185. + 672 m, conforme projeto aprovado em 25-6-1958, nos autos n. 48.470-DER-1952 Provisório.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 11 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 11 DE AGÔSTO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a construção da Estrada Itapetininga-Capão Bonito (S.P. 127)

Retificação

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, área de terra que consta pertencer ao Sr. João de Almeida Moraes e necessária à construção da estrada Itapetininga-Capão Bonito (SP. 127), trecho Gramadinho-Itapetininga, entre os kms. 184 + 535m e 185 + 672m, conforme projeto aprovado em 25-6-1958, nos autos n.º 48.470-DER-1952-Provisório.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABRBU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.