ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 34 inciso XXIII. da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os atrigos 2.º e 6.º, do
Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem -, por
via amigável ou judicial, área de terra que consta
pertencer ao Sr. João de Almeida Moares e necessária
á construção da estrada Itapetininga -
Capão Bonito (S.P. 127) trecho Gramadinho-Itapetininga, entre os
ms. 184 + 535m e 185. + 672 m, conforme projeto aprovado em 25-6-1958,
nos autos n. 48.470-DER-1952 Provisório.
Artigo 2.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta das verbas próprias do Departamento de
Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 11 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 11 DE AGÔSTO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área
de terra necessária a construção da Estrada
Itapetininga-Capão Bonito (S.P. 127)
Retificação
ROBERTO COSTA DE
ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável
ou judicial, área de terra que consta pertencer ao Sr.
João de Almeida Moraes e necessária à
construção da estrada Itapetininga-Capão Bonito
(SP. 127), trecho Gramadinho-Itapetininga, entre os kms. 184 + 535m e
185 + 672m, conforme projeto aprovado em 25-6-1958, nos autos n.º
48.470-DER-1952-Provisório.
Artigo 2.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta das verbas próprias do Departamento de
Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABRBU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.