DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 1970

Prorroga a vigência do prazo estabelecido pelo Decreto n.52.313, de 27 de Outubro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos parágrafos 1.º e 2.º do artigo 1.º do Ato Complementar n. 34, de 30 de janeiro de 1967,
Considerando que o Decreto n. 52.313, de 27 de Outubro de 1969, estabeleceu a obrigatoriedade, a partir de 1-1-70, da indicação do número da cédula policial de identidade em todos os atos alusivos à vida funcional dos servidores estaduais.
Considerando que o incomum afluxo de servidores estaduais às repartições incumbidas da expedição de cédulas de identidade vem acarretando sérias dificuldades à execução dos serviços ordinários dessas unidades,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica prorrogado até 1.º de abril de 1970, o prazo estabelecido para cumprimento da exigência constante do artigo 2.º e seu parágrafo único, do Decreto n. 52.313, de 27 de outubro de 1969.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.