DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo a Prefeitura Municipal de Guaiçara
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
1.º do Decreto-Lei n. 204, de 25 de margo de 19.70,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG. 2446-70, a
doação de um veículo usado à Prefeitura
Municipal de Guaiçara, Jeep Willys, 1957, motor 4J-180.459, Pat.
639, pertencente à Secretaria da Agricultura - CATI - e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Transito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º -
O prazo para uso do referido veículo é de um ano, a
partir da publicação dêste decreto, quando a
donatária poderá dispor dêle, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.