DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre
cessão, em comodato, de veículo usado à Sociedade
Educacional e Assistencial "Lar Ortega Josué" de Catanduva
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n.
GG-323|70, a cessão, em comodato, por tempo indeterminado,
à Sociedade Educacional e Assistencial "Lar Ortega Josué"
de Catanduva, de um veículo usado, Volkswagen, Sedan, motor
B-6802, placa n. 83.06.39, ano 1959, pertencente à Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo, e declarado excedente pela Divisão
Estadual de Material Excedente, da Coordenação da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º -
A cessão de que trata êste decreto ficará revogada
se o veículo a que se refere o artigo 1.º não
fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Atigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.