ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, nos têrmos do Decreto de 4 de maio de 1970, que dispõe sôbre a utilização da Quota de Regularização da Programação Orçamentária da Despesa de 1970, durante o 2.º trimestre do corrente exercício, a 2.ª quota trimestral das Secretarias de Estado, mediante redução de igual quantia da respectiva Quota de Regularização, conforme o Quadro n.º 1, anexo a êste decreto.
Artigo 2.º - Fica suplementada e reduzida, de acôrdo com os Decretos de 1.º de janeiro de 1970, 23 de janeiro de 1970, 17 de fevereiro de 1970, 4 de março de 1970, 6 de março de 1970, 30 de março de 1970, 1.º de abril de 1970, 6 de abril de 1970, 14 de abril de 1970, 16 de abril de 1970, 28 de abril de 1970 e 30 de abril de 1970, a Programação Orçamentária da Despesa das Secretarias de Estado, na conformidade do Quadro n.º 2, anexo a êste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada, em parte, a Programação Orçamentária da Despesa, na conformidade do Quadro n.º 3, anexo a êste decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.





G S. n.º 662
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o incluso texto de decreto, que altera a Programação Orçamentária da Despesa para o corrnte exercício, de que trata o Decreto n.º 52.348, de 5 de janeiro de 1970.
A medida ora proposta se destina a atualizar a Programação Orçamentária da Despesa, introduzindo-lhe as modificações tornadas indispensáveis em consequência da promulgação do Decreto de 4 de maio de 1970.
Os créditos adicionais, já abertos no correr dêste exercício, para suplementar dotações insuficientemente estimadas por diversas Secretarias, tornaram necessária a inclusão dêsses novos recursos na mencionada Programação Orçamentária, de modo a adequá-la à nova situação e a permitir um eficiente acompanhamento da execução orçamentária.
Por outro lado, a liberação da parcela de 10% da Quota de Regularização impôs o remanejamento das dotações que figuram na aludida Quota, para a 2.ª Parcela Trimestral de acôrdo com o preceituado no citado Decreto de 4 de maio corrente. Neste remanejamento, foram observadas as regras estabelecidas para o rateio na conformidade do disposto no Decreto n.º 52.334, de 29 de dezembro de 1969, que fixou as normas para a execução orçamentária do corrente exercício.
Estas Senhor Governador, as razõs da medida ora proposta.
Reitero a Vossa Excelêcia a segurança do meu mais alto aprêço.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Onde se lê:
Artigo 2.º - Fica suplementada e reduzida, de acôrdo com os Decretos de 1.º de janeiro de 1970 .. .. .. .. .. .. .. ..
Leia-se:
Artigo 2.º - Fica suplementada e reduzida, de acôrdo com os Decretos de 19 de janeiro de 1970 .. .. .. .. .. .. .. ..
