DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Centro Social Educacional Familiar de Lorena

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.°do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970

Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG 2280-70, a doação ao Centro Social Educacional Familiar de Lorena, de um veículo usado Sedan Rural Chevrolet, 1959, motor G. 59.A.2819.M, pertencente à Secretaria da Saúde e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual do Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do referido veículo é de um ano a partir da publicação deste decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 14 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.