DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Centro Social Educacional Familiar de Lorena
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.°do
Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG 2280-70, a doação ao Centro Social
Educacional Familiar de Lorena, de um veículo usado Sedan Rural
Chevrolet, 1959, motor G. 59.A.2819.M, pertencente à Secretaria
da Saúde e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual do
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do referido veículo é
de um ano a partir da publicação deste decreto, quando a
donatária poderá dispor dêle, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 14 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.