Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 1970

Dispõe sobre abertura de crédito especial, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei de 6 de março de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei de 6 de março de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, às diversas Secretarias, um crédito especial de Cr$ 3.065.174,00 (três milhões, sessenta e cinco mil, cento e setenta e quatro cruzeiros), destinados a atender despesas com ampliação de serviços.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto-Lei de 6 de março de 1970.

Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior, observarão, segundo a Despesa da Unidade Orçamentária, discriminada por subelementos (Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964) o Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, a seguinte classificação:

 

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.

 

Retificação