DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1970
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e
Considerando que a carreira do Marechal Emílio Luiz Mallet
representa verdadeira página de civismo em nossa História
Pátria;
Considerando que, por sua integridade, determinação e
patriotismo, teve um desempenho brilhante nos períodos decisivos
por que passou a Nação;
Considerando que é dever do Estado homenagear e enaltecer os
vultos que engrandeceram a Pátria e deixaram um exemplo a ser
seguido pela infância e pela juventude,
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar da Fazenda Militar do Chapadão, em Campinas, passa a denominar-se Grupo Escolar "Marechal Mallet"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.