DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 1970
Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil do Estado de São Paulo, para o exercício de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, ficam
aprovadas para o corrente exercício, a Receita e a Despesa da
Caixa Beneficente da Guarda Civil do Estado de São Paulo, no
valor de NCr$ 13.138.000,00 (treze milhões e cento e trinta e
oito mil cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão
subscritas pelo Presidente da referida Caixa.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
Campo de Atuação
A Caixa tem as seguintes finalidades aos beneficiários legalmente iscritos:
- Pensão Mensal tá viuva e filhos - Artigo 25, § 1.º;
- Serviço Médico Hospitalar;
- Carteira de Auxilios Mútuos;
- Colônio de Férias;
- Armazéns de Abastecimento e Farmácia e
- Assistência Técnica
Legislação
- Criada pela Lei 2.917, de 19/1/1937.
- Resolução n. 56 de 28.11.66 (que regulamenta a
Assistência Médica e Hospitalar da Caixa Beneficente da
Guarda Civil de São Paulo.
- Decreto n. 50.448, de 27.9.68 que dispõe sôbre a
adaptação da Caixa Beneficente da Guarda Civil de
São Paulo, as disposições da Lei 10.152, de
19/6/68.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DOS PROGRAMAS
Programa: "Assistência e Previdência a Servidores", composto de um programa agrupando um único subprograma.
Subprograma: "Administração", em cumprimento ao Plano explicativo das finalidades mencionadas no EOP - 01.