DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1970
Declara de utilidade
pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas
necessário à retificação da linha
férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
seção Guedes-Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial,
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, de faixas de terreno e
eventuais benfeitorias nela contidas, situadas no Distrito e
Município de Santo Antonio da Posse, Comarca de Moji Mirim,
necessárias à execução do nôvo
traçado ferroviário da linha - Tronco da mesma Companhia,
entre Guedes e Mato Sêco assinalada na planta que com êste
baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a
João Torezan.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno, de formatos
irregulares, estendem-se do Km. 46,791.90 ao 46,897.70 da
locação, abrangendo a área total de 8.618 metros
quadrados, sendo: - Faixa A: - 7.360 metros quadrados e Faixa B:
- 1.258 metros quadrados, com o comprimento de 105,80 metros,
descrevendose as faixas como segue: - Faixa A: - de formato irregular
que se inicia na cêrca de divisa do Km. 46,791.90, cruzando
obliquamente o eixo da locação, terminando na cêrca
de divisa do Km. 46,897.70, que cruza também obliquamente o eixo
da locação. A faixa apresenta-se com a largura total
constante de 60,00 metros, sendo 20,00 metros para o lado esquerdo do
eixo e 40,00 metros para o lado direito do eixo da
locação. Faixa B - Adicional - de formato triangular
situada no lado esquerdo entre o limite da faixa necessária
á variante e prolongamento das divisas do Km. 46,897.70, cuja
base dista do eixo da locação 20,00 metros, mede 68,00
metros, tendo tendo a altura de 37,00 metros. Confronta todo o terreno
expropriado na divisa do km. 46,791.90 com Francisco Mazzoni e Outros:
na divisa do Km. 46,897.70, com Stefano Simionato e Outros e com Durval
Jorge e Outro; do lado direito da variante com o próprio
João Torezan.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do Decretolei n.3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
é declarada a Urgência da desapropiação de
que trata o presente Decreto, o qual é expedido com o fundamento
nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de
Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de
São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de
junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junhode 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.