DECRETO DE 16 DE JLLHO DE 1970
Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP à função docente que especifica e da providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral a
Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei 8.474,
de 4 de dezembro de 1964 passa a aplicar-se à seguinte
função docente da Faculdade de Filosofia Ciências e
Letras de Ribeirão Prêto:
Instrutor do Departamento de Psicologia (Disciplina de
Orientação Escolar e Problemas de Aprendizagem), exercida
pela Sra. Angela Inês Simões Rozestraten. (Proc. FFCLRP n. 65170
- Parecer CPRTI n. 475 70).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no RDIDP a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
excução ao dêste Decreto correrão pelas
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça respondendo
pelo expediente da Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.