ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra necessárias à construção da Estrada Cubatão-Juquiá trecho Cubatão-Pedro Taques, entre as estacas 0 e 716 + 13,24 = 720 + 16,67 = 1032 + 16,15, conforme projeto aprovado a fls. 11 em 19-9-51 e a fls. 56 em 10-6-53 dos autos 43.623-51.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.