DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre
alteração da Programação da Despesa das
Secretarias de Educação e de Obras Públicas e da
Administração Geral do Estado, para o corrente
exercício, de que trata o Decreto n.º 52.348 de 5 de
janeiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, em parte, a
Programação da Despesa das Secretarias da
Educação e de Obras Públicas e da
Administração Geral do Estado para o corrente
exercício, aprovada pelo Decreto n.º 52.348, de 5 de
janeiro de 1970.
Artigo 2.º - A alteração de que trata o
artigo anterior será observada de conformidade com a tabela
anexa a êste Decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Nota: - A Tabela a que se refere o artigo 2.º será, publicado depois.