DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre alteração da Programação da Despesa das Secretarias de Educação e de Obras Públicas e da Administração Geral do Estado, para o corrente exercício, de que trata o Decreto n.º 52.348 de 5 de janeiro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterada, em parte, a Programação da Despesa das Secretarias da Educação e de Obras Públicas e da Administração Geral do Estado para o corrente exercício, aprovada pelo Decreto n.º 52.348, de 5 de janeiro de 1970.
Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo anterior será observada de conformidade com a tabela anexa a êste Decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Nota: - A Tabela a que se refere o artigo 2.º será, publicado depois.