DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1970
Estrutura
o Sistema de Administração dos Transportes Internos
Motorizados, no Departamento Hidroviário, da Secretaria dos
Transportes, e dá providências correlatas
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que por fôrça do Ato
Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o §
1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5 de 13 de dezembro
de 1968, e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados,
definido pelo Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969, no
âmbito da Unidade Orçamentária Departamento
Hidroviário, da Secretaria dos Transportes, fica organizado de
conformidade com as disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - No
Departamento Hidroviário integra o Sistema um Setor de Material
e Ttransportes, subordinado à Seção de
Administração.
Artigo 3.º - As
funções de Órgão Setorial, no âmbito da
Unidade Orçamentária, serão exercidas pelo Setor
de Material e Transportes da Seção de
Administração.
Artigo 4.º - As
funções de Órgão Subsetorial serão
exercidas pelo Setor de Material e Transporte, em relação
à Unidade de Despesa Administração do Departamento
Hidroviário e pelo Setor de Manutenção, em
relação à Unidade de Despesa Serviço de
Travessia Vicente de Carvalho.
Artigo 5.º - As
funções de órgão Detentor serão
exercidas pelo Setor de Material e Transportes, da Seção
de Administração, do Departamento Hidroviário, e
pelo Setor de Manutenção, do Serviço de Ttravessia
para Vicente de Carvalho.
Parágrafo único -
O dirigente da frota poderá definir como Órgãos
Detentores, além dos relacionados neste artigo, outras unidades
administrativas.
Artigo 6.º - As
atribuições do Órgão Setorial, do
Órgão Subsetorial, dos órgãos detentores,
dos usuários e dos condutores, bem como as competências do
dirigente da frota e dos dirigentes de subfrota, são as
estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados.
Artigo 7.º -O
Secretário dos Transportes tomará, atráves do
Diretor do Departamento Hidroviário, as providências
necessárias à implantação do Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 8.º - Êste
decreto e sua Disposição Transitória
entrarão em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 17 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administtrativa
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo 1.º - O Setor de Manutenção e Garagem, do
Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho, a que se referem
o artigo 5.º do Decreto n.º 50.770, de 13 de novembro de
1968, e o parágrafo único, do artigo 1.º, do Decreto
n.º 51.378, de 10 de fevereiro de 1969, fica transformado em Setor
de Manutenção.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DETIN N.º 9
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa
Excelência os Projetos de Decretos, anexos, que dispõem
sôbre o Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados da Administração Superior da
Secretaria dos Transportes Internos Motorizados da
Administração Superior da Secretaria e da Sede e do
Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes.
Os presentes Projetos baseiam-se no Decreto n.º 51.668, de 10 de
abril de 1969, que dispõe sôbre a
Administração dos Transportes, ao baixar normas
reguladoras do respectivo Sistema.
As medidas, ora propostas, visam a criar as unidades que
responderão pelas incumbências previstas no Decreto citado.
Trata-se de esfôrço pioneiro e tais medidas
tornarão mais econômica e mais eficiente a
operação da frota de veículos.
Ao descentralizar-se a Administração de Transportes,
define-se a responsabilidade em todos os escalões, desde o
condutor de veículos ao dirigente de frota. Prevê-se a
elaboração de estudos, em nível de
direção, e definem-se as atribuições ao
nível da execução.
Deseja-se, com isso, obter redução dos custos
operacionais e alcançar o contrôle do uso do
veículo oficial, através de medidas gerais de sistema,
que independam de atitudes isoladas ou eventuais de dirigentes.
Gradativamente, tôdas as Secretarias de Estado terão
reformuladas suas unidades de Administração de
Transportes, em obediência ao plano de Reforma Administrativa.
Nesta oportunidade reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa