DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1970

Estrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, no Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes, e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5 de 13 de dezembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º
- O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, definido pelo Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969, no âmbito da Unidade Orçamentária Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes, fica organizado de conformidade com as disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - No Departamento Hidroviário integra o Sistema um Setor de Material e Ttransportes, subordinado à Seção de Administração.
Artigo 3.º - As funções de Órgão Setorial, no âmbito da Unidade Orçamentária, serão exercidas pelo Setor de Material e Transportes da Seção de Administração.
Artigo 4.º - As funções de Órgão Subsetorial serão exercidas pelo Setor de Material e Transporte, em relação à Unidade de Despesa Administração do Departamento Hidroviário e pelo Setor de Manutenção, em relação à Unidade de Despesa Serviço de Travessia Vicente de Carvalho.
Artigo 5.º - As funções de órgão Detentor serão exercidas pelo Setor de Material e Transportes, da Seção de Administração, do Departamento Hidroviário, e pelo Setor de Manutenção, do Serviço de Ttravessia para Vicente de Carvalho.

Parágrafo único - O dirigente da frota poderá definir como Órgãos Detentores, além dos relacionados neste artigo, outras unidades administrativas.

Artigo 6.º - As atribuições do Órgão Setorial, do Órgão Subsetorial, dos órgãos detentores, dos usuários e dos condutores, bem como as competências do dirigente da frota e dos dirigentes de subfrota, são as estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 7.º -O Secretário dos Transportes tomará, atráves do Diretor do Departamento Hidroviário, as providências necessárias à implantação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 8.º - Êste decreto e sua Disposição Transitória entrarão em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 17 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administtrativa
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo 1.º - O Setor de Manutenção e Garagem, do Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho, a que se referem o artigo 5.º do Decreto n.º 50.770, de 13 de novembro de 1968, e o parágrafo único, do artigo 1.º, do Decreto n.º 51.378, de 10 de fevereiro de 1969, fica transformado em Setor de Manutenção.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DETIN N.º 9

Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência os Projetos de Decretos, anexos, que dispõem sôbre o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administração Superior da Secretaria dos Transportes Internos Motorizados da Administração Superior da Secretaria e da Sede e do Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes.
Os presentes Projetos baseiam-se no Decreto n.º 51.668, de 10 de abril de 1969, que dispõe sôbre a Administração dos Transportes, ao baixar normas reguladoras do respectivo Sistema.
As medidas, ora propostas, visam a criar as unidades que responderão pelas incumbências previstas no Decreto citado.
Trata-se de esfôrço pioneiro e tais medidas tornarão mais econômica e mais eficiente a operação da frota de veículos.
Ao descentralizar-se a Administração de Transportes, define-se a responsabilidade em todos os escalões, desde o condutor de veículos ao dirigente de frota. Prevê-se a elaboração de estudos, em nível de direção, e definem-se as atribuições ao nível da execução.
Deseja-se, com isso, obter redução dos custos operacionais e alcançar o contrôle do uso do veículo oficial, através de medidas gerais de sistema, que independam de atitudes isoladas ou eventuais de dirigentes.
Gradativamente, tôdas as Secretarias de Estado terão reformuladas suas unidades de Administração de Transportes, em obediência ao plano de Reforma Administrativa.
Nesta oportunidade reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa