DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP à função docente que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Parecer favorável da C.P.R.T.I,

Decreta:

Artigo 1.º
- O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei n.º 8.474, de 4-12-64, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente:
Instrutor do Departamento de Química, a ser exercida pelo sr. João Carlos Grígol - (Processo FFCLPP n.º 244-70 - Parecer CPRTI n.º 586-70).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no RDIDP a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.