DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, diversas áreas de terra situadas no município de São José do Rio Prêto, necessárias ao alargamento da Via Washington Luiz, no perímetro urbano de São José do Rio Prêto

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso 'XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, nos têrmos do artigo 11, do Decreto-Lei n. 5, de 5 de novembro de 1969, pelo D.E.R. - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial diversos terrenos, pertencentes a quem de direito, necessários ao alargamento para 80,00 m (duplicação das pistas) na via Washington Luiz, trecho São José do Rio Preto - Mirassol, entre as estacas 0 a 330 - Perímetro Urbano de São José do Rio Prêto - Planta do DER: 9.718 (SEO), conforme consta ta dos autos 122.930/DER/1966.
Artigo 2.º - Fica declarado o caráter de urgência da expropriação para as áreas constantes entre as estacas 129 + 7,85 m e 138 + 4,00 m; 166 + 2,00 m e 178; 178 e 180 + 12,00 m.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem. consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas, respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civíl, aos 18 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.