DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, diversas
áreas de terra situadas no município de São
José do Rio Prêto, necessárias ao alargamento da Via
Washington Luiz, no perímetro urbano de São José
do Rio Prêto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso 'XXIII da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados, nos têrmos do artigo 11, do
Decreto-Lei n. 5, de 5 de novembro de 1969, pelo D.E.R. - Departamento
de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial diversos
terrenos, pertencentes a quem de direito, necessários ao
alargamento para 80,00 m (duplicação das pistas) na via
Washington Luiz, trecho São José do Rio Preto - Mirassol,
entre as estacas 0 a 330 - Perímetro Urbano de São
José do Rio Prêto - Planta do DER: 9.718 (SEO), conforme
consta ta dos autos 122.930/DER/1966.
Artigo 2.º - Fica declarado o caráter de
urgência da expropriação para as áreas
constantes entre as estacas 129 + 7,85 m e 138 + 4,00 m; 166 + 2,00 m e
178; 178 e 180 + 12,00 m.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem. consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras
Públicas, respondendo pelo expediente da Secretaria dos
Transportes
Publicado na Casa Civíl, aos 18 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.