DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 1970
Dispõe sôbre
suplementação da Programação
Orçamentária da Despesa da Secretaria de Economia e
Planejamento para o corrente exercício, de que trata o Decreto
n. 52.318, de 5 de janeiro de 1970, nos têrmos do Decreto de 15
de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica suplementada a Programação
Orçamentária da Despesa da Secretaria de Economia e
Planejamento para o corrente exercício, aprovada pelo Decreto n
52.348, de 5 de janeiro de 1970.
Artigo 2.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será observada de conformidade com a tabela
anexa a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1970.
Imaculada Viola, responsável pelo S.N.A.