DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre dotações orçamentarias do FUMEST no exercício de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.° - As despesas decorrentes dos encargos do Fundo de Melhoria das Estancias - FUMEST, transformado em autarquia pelo Decreto-Lei n.º 258, de 29 de maio de 1970, continuarão a correr no presente exercício, à conta das dotações consignadas no Orçamento Vigente, inclusive as provenientes das dotações programadas a conta de Serviços em Regime de Programação Especial. '
Artigo 2.° - Fica a Contadoria Geral do Estado autorizada a procedor   os registros contábeis necessários ao cumprimento do presente Decreto.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.° de setembro de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.