DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre dotações orçamentarias do FUMEST no exercício de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - As despesas decorrentes dos encargos do Fundo
de Melhoria das Estancias - FUMEST, transformado em autarquia pelo
Decreto-Lei n.º 258, de 29 de maio de 1970, continuarão a
correr no presente exercício, à conta das dotações
consignadas no Orçamento Vigente, inclusive as provenientes das
dotações programadas a conta de Serviços em Regime
de Programação Especial. '
Artigo 2.° - Fica a Contadoria Geral do Estado autorizada a
procedor os registros contábeis necessários ao
cumprimento do presente Decreto.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
1.° de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.