DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1970
Dispõe sôbre a
cessão, em comodato, de veículo usado à Prefeitura
Municipal de São Pedro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo N. GG-332-70, a cessão, em comodato, por
tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de São Pedro,
de um veículo usado Perua Rural Willys, ano 1962, motor
B-2-129.151, pertencente à Secretaria da Fazenda (AF-31) e
declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente,
da Coordenação da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.