DECRETO DE 20 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre alteração da Programação Orçamentária da Despesa, para o corrente exercício de que trata o Decreto n.º 52.348, de 5 de janeiro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada e reduzida, de acôrdo com os Decretos-Lei de 13 de março de 1970 e 29 de maio de 1970 e Decretos de 6 de maio de 1970, 13 de maio de 1970, 18 de maio de 1970, 25 de maio de 1970, 29 de maio de 1970, 1.º de junho de 1970, 5 de junho de 1970, 15 de junho de 1970, 22 de junho de 1970 e 6 de julho de 1970, a Programação Orçamentária da Despesa das Secretarias de Estado, para o corrente exercício, de que trata o Decreto n.º 52.348, de 5 de janeiro de 1970.
Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo anterior, será observada de conformidade com a Tabela anexa a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.