DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno situado no município e comarca de São Bernardo do Campo, para obras de alargamento da Via Anchieta - Planalto, 3.º trecho, km 18 entre as estacas 895 + 17,00 e 896 + 14,00

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo por via amigável ou judicial, um terreno de 350 m², situado no município de São Bernardo do Campo, para obras de alargamento da Via Anchieta - Planalto, 3.º trecho, km 18, entre as estacas 895 + 17,00 e 896 + 14,00 que consta pertencer a Wilson Vargas Rodrigues, com as medidas e confrontações constantes dos memoriais descritivos, plantas e laudo de avaliação, anexos ao processo n. 115.169jDER,'l965, do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes do Estado. Alargamento aprovado pelo Diretor Geral em 27 de março de 1951, nos autos 6.149,39.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do código 4113 do orçamento vigente, do Departamento de Estradas de Rodagem. da Secretaria dos Transportes do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.