DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre prorrogação de afastamento de servidores públicos e autárquicos em exercício na Casa Civil

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogados até 30 de abril de 1971, os afastamentos de servidores públicos e autárquicos pertencentes ao Poder Executivo, postos à disposição da Casa Civil, do Gabinete do Governador, nos têrmos dos artigos 65 e 66 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968. 

Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo os afastamentos que, a juízo do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil não lnteressarem a suas unidades, devendo, neste caso, tal Autoridade baixar Resolução cessando o exercício do servidor.

Artigo 2.º - O Diretor da Divisão de Pessoal expedirá os títulos de afastamento dos servidores abrangidos pelo presente decreto e os fará publicar no Diário Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.