DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre
prorrogação de afastamento de servidores públicos
e autárquicos em exercício na Casa Civil
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogados até 30 de abril de
1971, os afastamentos de servidores públicos e
autárquicos pertencentes ao Poder Executivo, postos à
disposição da Casa Civil, do Gabinete do Governador, nos
têrmos dos artigos 65 e 66 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de
1968.
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste
artigo os afastamentos que, a juízo do Secretário de
Estado-Chefe da Casa Civil não lnteressarem a suas unidades,
devendo, neste caso, tal Autoridade baixar Resolução
cessando o exercício do servidor.
Artigo 2.º - O Diretor da
Divisão de Pessoal expedirá os títulos de
afastamento dos servidores abrangidos pelo presente decreto e os
fará publicar no Diário Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.