DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 1970

Classifica funções para efeito de atribuição de "pro labore"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "por labore" de que trata o artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, os Setores de Empenhos e de Programação Financeira e Pagamento, na Seção de Despesa, subordinada à Divisão de Finanças do Departamento de Administração da Casa Civil, ficam classificados na referência "16".
Artigo 2.º - O Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil fixará, através de Ato específico, o valor do "pro labore" a ser pago a cada servidor que desempenha, ou vier a desempenhar, as funções especificadas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.