DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1970
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, areas de terra
necessárias a construção da Ligação
do km 62 da Via Anhanguera com a Estrada Jundiai-Itatiba
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTA- DO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Cons titucional n.2, de 30 de
outubro de 1969. combinado com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utiiidade publica, a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via
amigável ou judicial, áreas de terra necessárias
à construção da ligação do km 62 da
Via Anhanguera com a Estrada Jundiai-Itatiba, entre as estacas: 0 e 89
+ 13,00 =
90 e 258 + 10,63; 0 e 7 + 9,52 - 7 4. 17,00 - acesso para São
Paulo; 253 + 2,20 e 259 + 14,16 - acesso para Itatiba, conforme projeto
aprovado a fls. 40 dos autos
87.887-61, em 5-9-67.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.