DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de odontologistas, servidores públicos, para comparecimento a conclave de interêsse científico

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício. para todos os efeitos legais, os dias em que os odontologistas, servidores públicos, deixarem de comparercer ao serviço por motivo de participação no II Congresso Paulista de Ortodontia, a se realizar nesta Capital, no período de 24 a 30 de janeiro de 1971
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem constante do artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, aquêles que residem em São Paulo, a incompatibilidade horária entre o conclave e o seu período normal de trabalho.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.