DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre
afastamento de odontologistas, servidores públicos, para
comparecimento a conclave de interêsse científico
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício. para todos os efeitos legais, os dias em que os
odontologistas, servidores públicos, deixarem de comparercer ao
serviço por motivo de participação no II Congresso
Paulista de Ortodontia, a se realizar nesta Capital, no período
de 24 a 30 de janeiro de 1971
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
constante do artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, e comprovar, aquêles que residem em São
Paulo, a incompatibilidade horária entre o conclave e o seu
período normal de trabalho.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.