DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Charqueada
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 204 de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto da - Aut. Provisória do GG - 1843/70, a
doação à Prefeitura Municipal de Charqueada, de um
veículo usado Jeep Willys, ano 1957, motor 4J-175.662, pertencente
à Secretaria da Educação, e declarado excedente
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Publica, por
intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedirá
o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se O veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo é
de um ano, a partir da publicação deste decreto, quando a
donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretdrio de EstadoChefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.