DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 1970

Dispensa de ponto


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE ESÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais

Decreta:

Artigo 1.º - Os servidores públicos, médicos proctologistas, que participarem do XX Congresso Brasileiro de Proctologia, a realizar-se no período de 16 a 19 de setembro de 1970, em São Paulo, terão considerados como efetivo exercício os dias em que deixarem de comparecer ao serviço.
Artigo 2.º - Para obtenção da regalia prevista no artigo anterior os interessados deverão comprovar o efeito comparecimento ao conclave e obedecerem às exigências previstas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Respónsável pelo S.N.A.  
DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 1970

Dispensa de ponto

Retificação

Onde se lê:
Artigo 2.º - Para obtenção da regalia prevista no artigo anterior os interessados deverão comprovar o efeito comparecimento ao conclave ..........................
Leia-se:
Artigo 2.º - Para obtenção da regalia prevista no artigo anterior os interessados deverão comprovar o efetivo comparecimento ao conclave ..........................