DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.º do Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969

CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º, do Decreto Lei de 9 de outubro de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Justiça, um crédito de Cr$ 1.180.000,00 (um milhão, cento e oitenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada: 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.

Artigo 2.º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, ficam alteradas, respectivamente, a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, o objeto do Decreto de 15 de dezembro de 1969, e a Programação Orçamentária da Despesa aprovada pelo Decreto n.º 52.348, de 5 de Janeiro de 1970, na seguinte conformidade: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1970
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda 
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1970 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.