DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 1970

Aprova Planos de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial,à conta da Prioridade I de que trata o Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovados os Planos de Aplicação das unidades abaixo discriminadas, no valor de NCr$ 678.546.219,00 (seiscentos e setenta e oito milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, duzentos e dezenove cruzeiros novos), nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decieto n. 52.334 de 29 de dezembro de 1969:

Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de Janeiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 1970

Aprova Planos de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial, à conta da Prioridade I de que trata o Decreto 52.334, de 29 de dezembro de 1969

Retificação
Artigo 1.º -
Onde se lê:
Secretaria da Fazenda (Proc. n. 1068-69-SEP
Coordenação da Administração Financeira
Leia-se:
Secretaria da Fazenda (Proc. 1060-69-SEP)
Coordenação da Administração Financeira
Onde se lê:
Universidade de São Paulo (Proc. n. 1098-69-SEP)
Fundo para Construção da Cidade Universitária "Armando Salles Oliveira"
23 - Recursos Humanos e Tecnologia................
Leia-se
Universidade de São Paulo (Proc. n. 1098-69-SEP)
Fundo para Construção da Cidade Universitária "Armando Salles Oliveira"
23 - Recursos Humanos e Tecnologia..........23.790.000