DECRETO DE 26 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe
sôbre doação de veículo usado à
União Espírita Luz e Verdade, de Cosmópolis
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 1.º do Decret-Lei n. 204, de 25 de
março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n. GG-1869-70,
a doação à União Espírita Luz e
Verdade, de Cosmópolis de um veículo usado Pick-up
Chevrolet, ano 1957, pref. PC. 3 motor 3A57T-125.443 da Coordenadoria
Serv. Técnicos Especializados, Secretaria da Saúde, e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado
de propriedade relativo ao véiculo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Carlos Eduardo de camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Pcblicado na Casa Civil, aos 26 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 26 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à União Espírita Luz e Verdade, de
Cosmópolis
Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao
pedido
objeto ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... motor
3A57T-125 443, da Coordenadoria Serv. Técnicos
Especializados ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... .. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Leia-se: Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto .. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... motor
3A57T-125 448, da Coordenadoria Serv. Técnicos Especializados .. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ..... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...